Beach

FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n. º 17/2018. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas.

A empresa TEJUS Viagens, Eventos e Turismo Unipessoal, Lda. será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a empresa TEJUS Viagens, Eventos e Turismo Unipessoal, Lda. tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n. º 17/2018 de 08 de Março:

Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.

Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.

O organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.

Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes.

A TEJUS Viagens Eventos e Turismo Unipessoal Lda. subscreveu uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento.

TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
RUA IVONE SILVA, LOTE 6,
1050-124 LISBOA
TEL. 211140 200 | FAX. 211140 830
[email protected]

Sitio web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: www.dre.pt